Como evitar acidentes com crianças em condomínios
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que até os doze anos o indivíduo é considerado criança e após essa idade, até os 18 anos, é considerado adolescente.
E é por causa desse entendimento que diversos condomínios não permitem que crianças (menores de dez ou doze anos) circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável como pais, babá ou avós.
Essa informação deve estar expressa no regulamento interno. O documento deve mostrar, com exatidão, as idades necessárias para usar todos os itens da área comum: da brinquedoteca à piscina, passando pelas quadras e a academia.
Como agir
Muitos novos moradores ficam incomodados com as regras para uso das áreas comuns e as restrições de idade.
Por isso, é fundamental conhecer esse tipo de informação antes de comprar a unidade. Há locais que apenas jovens com mais de 16 anos podem frequentar, como a sauna e a academia, por exemplo, deixe isso claro no regulamento e no local, com placas.
Se não for seguido, o ideal, num primeiro momento, é que os responsáveis sejam chamados para acompanhar o filho nas áreas comuns. Importante salientar que os funcionários devem ser orientados a não dar instruções para as crianças – a conversa deve ser com os pais.
Após uma primeira conversa com os responsáveis pela criança, pode-se notificar e então, multar. Isso depende do que estiver no regulamento interno. Há documentos que prevêem multa já no primeiro episódio. Fonte: sindiconet